Implantada em 24 de julho de 1991, a Lei de Cotas completa mais um ano atuando em prol da contratação e inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
O artigo nº93 da Lei Federal nº 8.213/1991 determina uma cota de contratação de profissionais reabilitados ou com deficiência em empresas com 100 ou mais colaboradores.
A regra é a seguinte: de 100 a 200 funcionários deve ter uma cota de 2%, de 201 a 500 colaboradores deve ter uma cota de 3%, de 501 a 1000 funcionários deve ter uma cota de 4% e de 1001 colaboradores em diante deve ter uma cota de 5%.
O descumprimento da legislação por parte das empresas implica em multas que podem chegar ao valor de R$241 mil e ser aplicadas continuamente enquanto a irregularidade persistir.
Além de contribuir para a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, a Lei de Cotas também ajudou a valorizar a diversidade nas empresas.
Para Marcelo Scarabeli, Supervisor Técnico do Centro de Tecnologia e Inovação, “a partir da inclusão de profissionais com deficiência, parte do mercado tornou-se mais sensível à inclusão de outros públicos, também desconsiderados em virtude de outros preconceitos, como o público LGBTQ+, egressos do sistema prisional e idosos”.